PRINCIPAIS ALTERAÇÕES À LEI 5/2006 EM VIGOR A PARTIR DE 22/9/19
COFRES: Passam a ser obrigatórios para quem possua armas de fogo. FOI PRORROGADO O PRAZO PARA FAZER PROVA DA POSSE DO COFRE: ATÉ 31 DE JULHO DE 2021. ( FACTURA DE COMPRA OU FOTOS DO MESMO )
DETENÇÕES DOMICILIÁRIAS: Não serão emitidas mais licenças. As licenças já emitidas, com validade de 10 anos, passam a ser válidas até 31 de Dezembro de 2029. As AUTORIZAÇÕES PERMANENTES mantêm-se.
RENOVAÇÃO DE LICENÇAS: Quem possuir mais do que uma licença (AS DE COLECCIONADOR E DE TIRO DESPORTIVO NÃO SÃO CONSIDERADAS), ao renovar uma pode renovar as restantes, PAGANDO UMA SÓ LICENÇA – A DE MAIOR VALOR.
ATESTADOS MÉDICOS: A partir dos 70 anos de idade, terão de ser entregues de 2 em 2 anos.
ARMAS DA CLASSE A – ARMAS COM CONFIGURAÇÃO MILITAR – Algumas das carabinas classificadas de classe A poderão ser reclassificadas como C.